UNICEF - 20 de Novembro de 1959.
As Crianças têm Direitos
Direito à igualdade, sem distinção de raça religião ou nacionalidade.
Direito a especial proteção para
o seu desenvolvimento físico, mental e social.
Direito a um nome e a uma
nacionalidade.
Direito à alimentação, moradia e
assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
Direito à educação e a cuidados
especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
Direito ao amor e à compreensão
por parte dos pais e da sociedade.
Direito á educação gratuita e ao
lazer infantil.
Direito a ser socorrido em
primeiro lugar, em caso de catástrofes.
Direito a ser protegido contra o
abandono e a exploração no trabalho.
Direito a crescer dentro de um
espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
Foto: Divulgação/Unicef
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