e disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor (fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o consumidor final. Nele estão estabelecidos padrões de conduta, prazos e penalidades. A Constituição de 1988 determinou, em seu artigo 5°, inciso 32, que o Estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor. E assim foi feito: Em 1990, com a lei Nº 8.078, foi instituído o Código de Defesa do Consumidor.
Neste 15 de Março, aí vão alguns endereços úteis para você:
É isso aí! Mantenha-se informado sobre seus direitos... E não esqueça: reclamar adianta!
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