e disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor (fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o consumidor final. Nele estão estabelecidos padrões de conduta, prazos e penalidades. A Constituição de 1988 determinou, em seu artigo 5°, inciso 32, que o Estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor. E assim foi feito: Em 1990, com a lei Nº 8.078, foi instituído o Código de Defesa do Consumidor.
Neste 15 de Março, aí vão alguns endereços úteis para você:
É isso aí! Mantenha-se informado sobre seus direitos... E não esqueça: reclamar adianta!
1 comentários:
CESAR BUTTURINI FRAMACH
15/03/2010 - 08h25m.
HOJE,"DIA DO CONSUMIDOR", devemos dar muito valôr a este Dia, pois é através dele que começamos a ter a nossa DEFESA. Pois a Defesa do Consumidor é algo de muito importante que nos ajuda resolver problemas que temos com Empresas, Comércio, Indústrias e outros. É só entramos com uma ação no Procon e este nos vai ajudar muito para que o nosso problema esteja resolvido. Antes não tinhámos a quem apelar. Temos a satisfação em dizer que temos o nosso Amigo "Atila Nunes" DEPUTADO FEDERAL, como Presidente da Entidade no Estado do Rio de Janeiro, como também o seu neto, "Atila Nunes Neto", Vereador da cidade do rio de Janeiro, que também muito trabalha na ajuda aos que necessitam de ajuda na Defesa do Consumidor"!
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