INSS: Auxílio Doença

Se você ficar incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias, poderá recorrer a um direito para amenizar a sua situação financeira.
Segurados do INSS incapazes temporariamente de realizar o seu trabalho por motivos de doença têm direito ao auxílio-doença, observando algumas regras.


• Exija seu direito se já tiver contribuído por no mínimo 12 meses ou se a doença for cegueira, AIDS, Mal de Parkinson e Paralisia. A carência exigida pelo INSS é de 12 contribuições mensais, com exceção de algumas doenças, como essas.

• O segurado só tem direito a receber o auxílio se ficar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias seguidos.

• Comprove a incapacidade para o trabalho através de um exame realizado pela perícia médica do INSS.

• Você poderá receber o auxílio a partir do décimo sexto dia de afastamento do trabalho se for segurado empregado. Este é o prazo estipulado para que o pagamento do Auxílio-Doença comece a ser feito.

• Para os demais segurados, autônomos por exemplo, o Auxílio-Doença começa a ser pago a partir da data de início da incapacidade.

• Prepare-se para parar de receber o Auxílio-Doença quando: recuperar a capacidade para o trabalho, voltar por vontade própria ao trabalho, a perícia médica do INSS o julgar como apto para voltar ao trabalho, ou ainda se esse benefício se transformar em aposentadoria por invalidez.

• A relação dos documentos e formulários necessários estão a disposição nas Agências ou Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social.

• O valor do auxílio doença corresponde a 91% do salário de benefício. Salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período de contribuição.

• Enquanto estiver em gozo do auxílio-doença, o segurado não tem a obrigação de continuar contribuindo para a previdência social.

Boa saúde pra todo mundo e atenção aos seus direitos!
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About Alexandre Ferreira

Blog do comunicador Alexandre Ferreira - Jornalista, Radialista e Professor Universitário.

1 comentários:

Fátima Rocha disse...

Olá Alexandre Ferreira,
ref. Auxílio Doença... tire minha duvida... estou no aux ± 3 anos ingressei em juizo lógico! Fiuei doente em 2005 tive 5 atawaues isquemicos em 2009 um Avc dai hj estou bem melhort mais com paralisia lado esquerdo Nunca estive no INSS fiz perícia na Federal wual logrei êxito! hj médico assistido dreu laudo incapaz etc PERGUNTA:
Por que Inss ainda ñ converteu m Aposentadoria?? Devo ingressar para pedi-la??
Deus te Ilumina
Mts bjus a tds da Equipe e produção
Fátima Rocha