Auxílio Doença: saiba mais!

Se você ficar incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias, você pode recorrer a um direito para amenizar a sua situação financeira.
Segurados do INSS incapazes temporariamente de realizar o seu trabalho por motivos de doença têm direito ao auxílio-doença, observando algumas regras.

• Exija seu direito se já tiver contribuído por no mínimo 12 meses ou se a doença for cegueira, AIDS, Mal de Parkinson e Paralisia. A carência exigida pelo INSS é de 12 contribuições mensais, com exceção de algumas doenças, como essas que eu falei.

• O segurado só tem direito a receber o auxílio se ficar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias seguidos.

• Comprove a incapacidade para o trabalho através de um exame realizado pela perícia médica do INSS.

• Você poderá receber o auxílio a partir do décimo sexto dia de afastamento do trabalho se for segurado empregado. Este é o prazo estipulado para que o pagamento do Auxílio-Doença comece a ser feito.

• Para os demais segurados, autônomos por exemplo, o Auxílio-Doença começa a ser pago a partir da data de início da incapacidade.

• Prepare-se para parar de receber o Auxílio-Doença quando: recuperar a capacidade para o trabalho, voltar por vontade própria ao trabalho, a perícia médica do INSS o julgar como apto para voltar ao trabalho, ou ainda se esse benefício se transformar em aposentadoria por invalidez.

• A relação dos documentos e formulários necessários estão a disposição nas Agências ou Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social.

• O valor do auxílio doença corresponde a 91% do salário de benefício. Salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período de contribuição.

• Enquanto estiver em gozo do auxílio-doença, o segurado não tem a obrigação de continuar contribuindo para a previdência social.
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About Alexandre Ferreira

Blog do comunicador Alexandre Ferreira - Jornalista, Radialista e Professor Universitário.

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