Se você ficar incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias, você pode recorrer a um direito para amenizar a sua situação financeira.
Segurados do INSS incapazes temporariamente de realizar o seu trabalho por motivos de doença têm direito ao auxílio-doença, observando algumas regras.
• Exija seu direito se já tiver contribuído por no mínimo 12 meses ou se a doença for cegueira, AIDS, Mal de Parkinson e Paralisia. A carência exigida pelo INSS é de 12 contribuições mensais, com exceção de algumas doenças, como essas que eu falei.
• O segurado só tem direito a receber o auxílio se ficar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias seguidos.
• Comprove a incapacidade para o trabalho através de um exame realizado pela perícia médica do INSS.
• Você poderá receber o auxílio a partir do décimo sexto dia de afastamento do trabalho se for segurado empregado. Este é o prazo estipulado para que o pagamento do Auxílio-Doença comece a ser feito.
• Para os demais segurados, autônomos por exemplo, o Auxílio-Doença começa a ser pago a partir da data de início da incapacidade.
• Prepare-se para parar de receber o Auxílio-Doença quando: recuperar a capacidade para o trabalho, voltar por vontade própria ao trabalho, a perícia médica do INSS o julgar como apto para voltar ao trabalho, ou ainda se esse benefício se transformar em aposentadoria por invalidez.
• A relação dos documentos e formulários necessários estão a disposição nas Agências ou Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social.
• O valor do auxílio doença corresponde a 91% do salário de benefício. Salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período de contribuição.
• Enquanto estiver em gozo do auxílio-doença, o segurado não tem a obrigação de continuar contribuindo para a previdência social.
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
0 comentários:
Postar um comentário