Por quanto tempo documentos de contas já pagas devem ser guardados?
A pergunta aflige o consumidor atolado em extratos bancários, recibos de aluguel, faturas de luz, água, gás e telefone, carnês de IPTU, IPVA, mensalidades escolares, planos de saúde e declarações de imposto de renda. Sobram papéis, e falta de espaço para guardar tantos comprovantes de pagamento. Se esse é o seu problema, é sinal de que está na hora de limpar a casa! Hoje eu vou te falar por quanto tempo os comprovantes de pagamentos devem ser guardados. Atenção aí!
Imposto de Renda e IPTU – devem ser guardados por seis anos. No caso do Imposto de Renda, guarde também cópia da declaração, comprovante de entrega do banco e comprovantes das deduções (mensalidades escolares, recibos médicos, planos de saúde e previdência).
Água, luz, telefone e TV por assinatura – recibos das contas pagas devem ser guardados por, no mínimo, dois anos.
Fatura do cartão de crédito – administradoras de cartão aconselham a manter até um ano após a quitação, principalmente em caso de parcelamento.
Carnês de crediário – De acordo com financeiras, recibos das compras a prazo devem ser guardados por dois anos.
Recibo de condomínio – para apartamento próprio, as imobiliárias sugerem aos moradores que solicitem uma vez ao ano, um comprovante, dado pelo síndico ou pela administradora, atestando que você está em dia com o pagamento e não há débito com relação aquele período.
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
0 comentários:
Postar um comentário